Resolução nº 1, de 13 de junho de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2000
Art. 2º.
Acrescenta o art. 152 - A ao Regimento Interno:
Art. 152-A.
Compete à Secretaria da Câmara credenciar representantes, em número não superior a três, de cada órgão da imprensa escrita, falada ou televisada, que o solicitar, para a cobertura dos trabalhos das Sessões Legislativas.
§ 1º
O credenciamento será feito diretamente na Secretaria da Câmara até 1h (uma hora) antes do início da Sessão, por intermédio do preenchimento de ficha de credenciamento.
§ 2º
O credenciamento realizado nos moldes do §1º terá validade por 06 (seis) meses, a contar da data do referido credenciamento.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.