Resolução nº 1, de 22 de fevereiro de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2000
Art. 1º.
Ficam alterados os arts. 74, 81, 83, 86, 88, 91, 93, 94 e 100, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracati, passando
a vigorar respectivamente com a seguinte redação:
Art. 74.
As Comissões Permanentes serão constituídas no mesma sessão legislativa em que for eleita a Mesa da Câmara e serão compostas cada uma pelos seguintes membros: Presidente, Relator, Secretário e Suplente.
Parágrafo único
Nos casos de ausência ou impedimento de um dos membros titulares das Comissões Permanentes ingressará o Suplente como
membro titular, com direito a voto.
Art. 81.
As Comissões Permanentes são 07 (sete), compostas cada uma de 03 (três) membros e 01 (um) suplente, com os seguintes denominações:
I
–
Constituição, Justiça e Redação Final;
II
–
Orçamento, Finanças, Seguridade Social e Contabilidade;
III
–
Obras, Infraestrutura, Uso e Ocupação do Solo, Serviços Públicos e Transportes;
IV
–
Educação, Esporte, Lazer, Assuntos Ecumênicos, Direitos Humanos, Infância e Juventude;
V
–
Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Patrimônio Histórico;
VI
–
Agricultura, Pesca, Aquicultura, Desenvolvimento Econômico e Direitos do Consumidor;
VII
–
Saúde, Combate às Drogas, Cidadania e Desenvolvimento Social.
Art. 83.
É da competência especifica:
I
–
Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
a)
Manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico de todas as propostas que tramitarem pela Câmara, ressalvados os pareceres do Tribunal de Contas, os requerimentos e as indicações;
b)
Desempenhar outras atribuições que lhe confere este Regimento;
c)
Decidir sobre a oportunidade e conveniência dos pedidos de tramitação de urgência especial, sendo definitiva a decisão da Comissão a respeito.
II
–
Da Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Seguridade Social:
a)
Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativo ao plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento e aos créditos adicionais;
b)
Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica, e exercer o acompanhamento e a fiscaiização orçamentária;
c)
Receber as eli-tendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
d)
Elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
e)
Opinar sobre proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem as despesas ou as receitas do Manteipio e acarretem responsabilidades para
o erário municipal;
f)
Emitir pareceres sobre a obtenção de empréstimo de particulares, com a participação do Municipio;
g)
Analisar e emitir parecer sobre os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
h)
Examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, verba de representação do Presidente da Câmara, 1º e 2º Secretario e verbas
de gabinetes de manutenção;
i)
Apreciar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município:
j)
Analisar e emitir parecer sobre todas as proposições que versem sobre seguridade social, 89inclusive as do Fundo Municipal de Seguridade Social.
III
–
da Comissão de Obras e Serviços Públicos, Transportes, Meio Ambiente, Uso Ocupação e Parcelamento do Solo;
a)
Apreciar e emitir parecer sobre todos os processos atinentes a realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, doação de terras, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direto real de uso de bens imóveis de propriedade do Município, bem como sobre as diretrizes de uso e ocupação do solo;
b)
Apreciar e emitir parecer sobre os serviços de utilidade publica sejam ou não objetos de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou. por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;
c)
Apreciar e emitir parecer sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;
d)
Apreciar e emitir parecer sobre transportes coletivos e individuais, frete e carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais e sua respectiva sinalização, bem como sobre os meios de comunicação, assim como solicitar anualmente as respectivas Secretarias Municipais, Relatório das vistorias dos veículos utilizados;
e)
Apreciar e emitir parecer em proposições sobre serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município.
IV
–
Comissão de Educação, Esporte, Lazer, Assuntos Ecumênicos, Direitos Humanos e Infância e Juventude:
a)
Examinar e emitir parecer sobre proposições referentes a educação, ensino, esporte e atividades ele lazer;
b)
Apreciar e emitir parecer sobre proposições que versem sobre assuntos ecumênicos;
c)
Analisar e emitir parecer nas proposições acerca da infância e da juventude;
d)
Apreciar as matérias relacionadas com os direitos humanos.
V
–
Da Comissão de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Patrimônio Histórico:
a)
Apreciar e emitir parecer nos proposições que versem a respeito do patrimônio histórico, artístico e cultural;
b)
Examinar e emitir parecer acerca de proposições de concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços relevantes ao Município;
c)
Analisar e emitir parecer sobre proposições relacionadas ao meio ambiente, especialmente sobre sua preservação;
d)
Apreciar e emitir parecer sobre proposições relativas ao fomento do Turismo do nosso Município;
e)
Examinar e emitir parecer sobre todas as áreas tombadas do Município, no tocante a preservação ela mesma;
f)
Identificar os locais de conflito do patrimônio natural e ecológico do Município, intermediando a solução dos conflitos.
VI
–
Comissão de Agricultura, Pesca, Aquicultura, Desenvolvimento Econômico e Direitos do Consumidor:
a)
Examinar e emitir parecer sobre proposições que tratam de assuntos relacionados a Agricultura, Pesca, Aquicultura e afins;
b)
Analisar e emitir parecer nas proposições que versem sobre o fomento do desenvolvimento econômico do nosso Município;
c)
Apreciar e emitir parecer nas proposições a respeito dos consumidores, em especial nas que resguardem os direitos dos mesmos;
d)
Representar junto a Colônia dos Pescadores a Câmara Municipal de Aracati;
e)
Promover em debates em relação ao fomento da Carcinicultura local.
VII
–
Comissão de Saúde, Combate às Drogas, Cidadania e Desenvolvimento Social:
a)
Examinar e emitir parecer nas proposições relacionadas a saúde;
b)
Apreciar, emitir parecer e propor projetos que versem sobre o combate as drogas, bem como promover ações que minimizem as consequências sociais pelo uso das mesmas;
c)
Analisar e emitir parecer nas proposições de reconhecimento do cidadão e de fomento ao desenvolvimento social.
Art. 86.
As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes, Relatores e Secretários.
Art. 88.
O Presidente da Comissão Permanente poderá funcionar como Relator nos casos de ausência ou impedimento deste.
Art. 91.
Ao Secretário compete substituir o Presidente da Comissão Permanente em suas ausências, impedimentos e licenças.
Parágrafo único
O Secretário auxiliará o Presidente sempre que por ele convocado, cabendolhe representar a Comissão por delegação pessoal do Presidente.
Art. 93.
Ao Secretário da Comissão Permanente compete:
I
–
presidir as reuniões da Comissão nas ausências do Presidente;
II
–
fazer observar os prazos regimentais dos processos que tramitam na Comissão;
III
–
providenciar a publicação dos extratos das atas e dos pareceres da Comissão;
IV
–
proceder a leitura das atos e correspondências recebidas pela Comissão.
Art. 94.
Se por qualquer razão, o Presidente deixar de fazer parte da Comissão ou renunciar a Presidência. será realizada outra eleição pelos membros da respectiva comissão, salvo se faltarem
menos de 03 (três) meses para o término do mandato, sendo, neste caso, substituído pelo Secretário da Comissão em apreço.
§ 2º
O Presidente da ComiSsão, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias, designará os respectivos relatores, os quais sempre emitirão Pareceres nas suas Comissões.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.