Resolução nº 3, de 16 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2017

16 de Maio de 2017

ACRESCENTA OS ARTS. 174-A, 174-B E 174-C AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA.

a A
ACRESCENTA OS ARTS. 174-A, 174-BE 174-C AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescentados os arts. 174-A, 174-B e 174-C ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracati que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
        Subseção IV-1
        Da Tribuna Livre
        Art. 174-A.   Na última Sessão Ordinária de cada mês, será acrescido, ao Expediente da Sessão, o mesmo tempo destinado ao pronunciamento dos Vereadores à Tribuna Livre.
        Parágrafo único   O momento reservado ao pronunciamento do orador que fizer uso da Tribuna Livre antecederá às intervenções dos vereadores inscritos.
        Art. 174-B.   Na Tribuna Livre, poderão usar da palavra, por tempo improrrogável e sem apartes, representantes de entidades associativas formalmente constituídas ou pessoas residentes no Município.
        § 1º   Ao orador que ocupar a Tribuna Livre deverão ser aplicadas as demais regras atinentes ao uso da palavra do Vereador, devendo pronunciar-se com obediência aos princípios de urbanidade e respeito à soberania do Plenário, usando de linguagem moderada, de modo a não exceder a disciplina e a ética regular do comportamento legislativo.
        § 2º   A inobservância do disposto no § 1° deste artigo poderá ensejar a cassação da palavra por parte da Presidência, sem direito a recurso, vedando-se ao orador nova inscrição para uso da Tribuna Livre.
        § 3º   As inscrições para a Tribuna Livre deverão ser feitas junto à Secretaria da Câmara Municipal, que verificará os requisitos necessários, submetendo-as ao conhecimento da Mesa Diretora para o agendamento da respectiva data, respeitada a ordem de inscrição.
        § 4º   No momento da inscrição, _o orador selecionado apresentará um resumo escrito do assunto objeto do pronunciamento e na hipótese de denúncia de irregularidades, os indícios ou evidência que a fundamentem.
        § 5º   O mesmo orador fará uso da tribuna livre por, no máximo, 2 (duas) vezes em cada sessão legislativa.
        Art. 174-C.   Não se admitirá o uso da Tribuna Livre por representantes de Partidos Políticos.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções n. 008, de 10 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.


          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI
          , aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete



          Valdy Ferreira de Menezes

          Presidente