Resolução nº 4, de 07 de novembro de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2000
Art. 1º.
Ficam alterados os artigos 118; §1º, §2º e §3º; art. 235, parágrafo
único; art. 250 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracati, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 118.
No caso de licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões Permanentes este será substituído pelo suplente.
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
A substituição perdurará enquanto persistir a licença ou
impedimento.
§ 2º
Em não havendo mais suplente para substituir membro da Comissão, o Presidente da Câmara nomeará um substituto até que seja feita eleição para preenchimento do cargo.
§ 3º
A eleição de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer em até 60 dias da data da nomeação.
Parágrafo único
O requerimento de vista, que deverá acontecer até o momento da discussão, será submetido ao Plenário e sua aprovação somente se dará por maioria absoluta.
Art. 250.
O pedido de adiamento de discussão e votação, deverá ser feito até o horário da leitura da ordem do dia, que será submetido a deliberação do plenário cuja aprovação será por maioria absoluta.
Parágrafo único -
Não admite adiamento de votação e proposição em regime de urgência, salvo se aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.