Resolução nº 6, de 28 de setembro de 2001
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2000
Art. 1º.
O Art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Aracati, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147.
As Sessões da Câmara terão duração máxima de 06 (seis)
horas, podendo ser prorrogada ou transferida para o dia seguinte, por deliberação do Presidente ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
Art. 2º.
O item I do Art. 296 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Aracati, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
O Vereador falará sentado ou de pé.
Art. 3º.
Os itens I, II e III do art 297 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Aracati, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
cinco minutos:
a)
discussão de requerimentos;
b)
discussão de reação final;
c)
discussão de pareceres, ressalvado o prazo assegurado ao denunciado e ao relator no processo de destituição de membro da Mesa;
d)
apresentação de requerimento de retificação de ata;
e)
apresentação de requerimento de invalidação da ata, quando da sua impugnação;
f)
explicação pessoal;
g)
exposição de assuntos relevantes pelos líderes de bancadas, nos termos do art. 60, III, deste regimento
III
–
dois minutos:
a)
para apartear;
b)
questão de ordem;
c)
declaração de voto;
d)
encaminhamento de votação.
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.