Resolução nº 7, de 28 de setembro de 2001
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2000
Art. 1º.
O §3º do art. 161, da Resolução nº 002/2000, de 19 de junho de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O Vereador inscrito, usará a palavra sem apartes, durante o período de até quinze (15) minutos, estendendo-se por
”mais cinco (5) minutos para as suas considerações finais ".
Estando mais de dois (2) inscritos, o tempo será reduzido para de: (10) minutos, permanecendo o mesmo para as considerações finais ".
Art. 2º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.