Resolução nº 7, de 28 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2001

28 de Setembro de 2001

Reforma a resolução Nº 02/2000 na forma que indica e da outras providências.

a A
Reforma a Resolução nº 002/2000, na forma que indica e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 28, H, alínea “L” e tendo em vista o disposto no caput do art. 337, do Regimento Interno, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
      Art. 1º. 
      O §3º do art. 161, da Resolução nº 002/2000, de 19 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   O Vereador inscrito, usará a palavra sem apartes, durante o período de até quinze (15) minutos, estendendo-se por ”mais cinco (5) minutos para as suas considerações finais ". Estando mais de dois (2) inscritos, o tempo será reduzido para de: (10) minutos, permanecendo o mesmo para as considerações finais ".
        Art. 2º. 
        Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Paço das Sessões Plenárias da Câmara Municipalde Aracati, aos
          28 dias do mês de setembro de 2001.


          José Elias Pereira
          Presidente