Resolução nº 1, de 01 de março de 2002
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2000
Art. 1º.
O caput do artigo 311, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 311.
Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões ordinárias, salvo motivo plenamente justificável.
Art. 2º.
O § 1º, do artigo 311, da resolução nº 002/2000, passa a vigorar,
acrescido dos incisos lll e IV, com as seguintes redações:
III
–
em representação ou a serviço, desde que através de portaria.
IV
–
quando se encontrar em outro município e com dificuldade de locomoção para o local onde se realize a sessão.
Art. 3º.
O § 2º, do art. 311, da resolução 002/2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 2º
A justificação das faltas previstas nos incisos I e II, far-se-á até o dia 18 de cada mês, por requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara, que defirirá ou não no atendimento das circunstâncias e das dificuldades de deslocamento.
Art. 4º.
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 311, da resolução nº 01/2000
com a seguinte redação:
§ 3º
Na hipótese do inciso IV, a justificativa dar-se-á imediatamente à ocorrência pelo meio mais fácil de comunicação, ficando o Vereador, contudo, obrigado a apresentar, no prazo de cinco dias, documento capaz de comprovar a dificuldade de locomoção.
§ 4º
Na falta de justificativa o Vereador sofrerá o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) pela ausência em cada sessão "
Art. 5º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.