Resolução nº 1, de 01 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2002

1 de Março de 2002

Altera a resolução Nº 02/2000, e acrescenta dispositivos e dá outras providências.

a A
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo a seguinte resolução.
    Art. 1º. 
    O caput do artigo 311, passa a viger com a seguinte redação:
      Art. 311.   Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões ordinárias, salvo motivo plenamente justificável.
      Art. 2º. 
      O § 1º, do artigo 311, da resolução nº 002/2000, passa a vigorar, acrescido dos incisos lll e IV, com as seguintes redações:
        III  –  em representação ou a serviço, desde que através de portaria.
        IV  –  quando se encontrar em outro município e com dificuldade de locomoção para o local onde se realize a sessão.
        Art. 3º. 
        O § 2º, do art. 311, da resolução 002/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   A justificação das faltas previstas nos incisos I e II, far-se-á até o dia 18 de cada mês, por requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara, que defirirá ou não no atendimento das circunstâncias e das dificuldades de deslocamento.
          Art. 4º. 
          Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 311, da resolução nº 01/2000 com a seguinte redação:
            § 3º   Na hipótese do inciso IV, a justificativa dar-se-á imediatamente à ocorrência pelo meio mais fácil de comunicação, ficando o Vereador, contudo, obrigado a apresentar, no prazo de cinco dias, documento capaz de comprovar a dificuldade de locomoção.
            § 4º   Na falta de justificativa o Vereador sofrerá o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) pela ausência em cada sessão "
            Art. 5º. 
            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



              PAÇO DA CÁMARA MUNICIPAL DE ARACATI, em 01 de março
              de 2002.



              José Elias Pereira
              Presidente