Resolução nº 1, de 28 de novembro de 2008
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2000
Art. 1º.
Modifica-se O Art. 18, inciso 8º do Regimento Interno, que passa A vigorar com a seguinte redação:
VIII
–
Persistindo o empate, será declarado eleito o Vereador com maior número de legislatura, caso tenham o mesmo número de legislatura será declarado o vencedor o mais votado(a) na eleição municipal.
Art. 2º.
Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.