Resolução nº 7, de 25 de setembro de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2000
Art. 1º.
Fica incluído o Título IX-A ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Aracati, a fim de regulamentar o art. 22 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
TÍTULO IX-A
DA CONVOCAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES PÚBLICOS
DA CONVOCAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 289-A.
A convocação do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Servidores públicos dar-se-á nos termos do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Aracati.
§ 1º
Procedida a convocação a que se refere o caput deste artigo, o convocado comparecerá à Câmara em dia e hora marcados, sendo autoridade constituída de mandato o mesmo tomará assento à Mesa Diretora e depois de 10 (dez) minutos de considerações iniciais, o mesmo tomará nota das perguntas proferidas a si pelos Vereadores e as responderá ao final.
§ 2º
Não sendo mandatário o convocado se assentará à frente da Mesa Diretora, no centro do plenário e após as considerações iniciais pelo tempo de 10 (dez) minutos, o mesmo tomará nota das perguntas proferidas a si pelos Vereadores e as responderá ao final.
§ 3º
É facultado ao Presidente da Câmara organizar as perguntas dos Vereadores por blocos, os quais serão respondidos ao final de cada bloco.
§ 4º
Não respondendo às perguntas formuladas a si, fica o convocado sujeito às Sanções previstas no art 22 da Lei Orgânica do Município de Aracati.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.