Resolução nº 7, de 25 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2018

25 de Setembro de 2018

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TITULO IX-A AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, QUE TRATA SOBRE A CONVOCAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TITULO IX-A AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, QUE TRATA SOBRE A CONVOCAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, aprova e promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o Título IX-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracati, a fim de regulamentar o art. 22 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
        TÍTULO IX-A
        DA CONVOCAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES PÚBLICOS
        Art. 289-A.   A convocação do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Servidores públicos dar-se-á nos termos do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Aracati.
        § 1º   Procedida a convocação a que se refere o caput deste artigo, o convocado comparecerá à Câmara em dia e hora marcados, sendo autoridade constituída de mandato o mesmo tomará assento à Mesa Diretora e depois de 10 (dez) minutos de considerações iniciais, o mesmo tomará nota das perguntas proferidas a si pelos Vereadores e as responderá ao final.
        § 2º   Não sendo mandatário o convocado se assentará à frente da Mesa Diretora, no centro do plenário e após as considerações iniciais pelo tempo de 10 (dez) minutos, o mesmo tomará nota das perguntas proferidas a si pelos Vereadores e as responderá ao final.
        § 3º   É facultado ao Presidente da Câmara organizar as perguntas dos Vereadores por blocos, os quais serão respondidos ao final de cada bloco.
        § 4º   Não respondendo às perguntas formuladas a si, fica o convocado sujeito às Sanções previstas no art 22 da Lei Orgânica do Município de Aracati.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.


          Francisco Kléber de Andrade Lima

          Presidente


          Jocélio Barbosa Gondim
          Vice- Presidente


          José Ivan Ferreira
          1º Secretário


          Francisco José Mendes de Freitas
          2º Secretário