Resolução nº 4, de 12 de setembro de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2000
Art. 1º.
Fica alterado o art. 153 e acrescidos os arts. 153-A e 153-B ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracati que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153.
Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Aracati, que consiste na gravação das Sessões em mídia eletrônica, de forma integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual.
§ 1º
O sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal.
§ 2º
A versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na Câmara e publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada na sessão seguinte.
§ 3º
Não havendo impugnações à assinada pelo. Presidente e ata, a mesma será pelo Secretário, independentemente de sua leitura.
§ 4º
Havendo restrições à ata, considerar-se-a a Ata aprovada com restrições, devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão subsequente.
§ 5º
Não havendo "quorum" para realização da sessão, será lavrada termo de ata, nele constando o nome dos vereadores presentes.
Art. 153-A.
As mídias eletrônicas contendo a gravação das Sessões devem ser numerados sequencialmente, identificados e arquivados durante o período de 20 (vinte) anos em local próprio, que ofereça total segurança à integridade dos dados contidos.
Parágrafo único
Vencido o prazo mencionado no caput, as mídias eletrônicas deverão ser transferidos para uma biblioteca pública, museu ou arquivo público.
Art. 153-B.
Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, anexando o número da mídia eletrônica necessária, no caso de cópia da gravação.
Parágrafo único
Deferido o requerimento, a Secretaria ou o setor competente terá o prazo de 7 (sete) dias para o fornecimento da Ata escrita e de 3 (três) dias para a apresentação da cópia da gravação.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.