Resolução nº 4, de 12 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2014

12 de Setembro de 2014

ALTERA O ART. 153 E ACRESCENTA OS ARTS. 153-A E 153-B AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI NA FORMA QUE INDICA.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o art. 153 e acrescidos os arts. 153-A e 153-B ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracati que passam a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 153.   Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Aracati, que consiste na gravação das Sessões em mídia eletrônica, de forma integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual.
      § 1º   O sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal.
      § 2º   A versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na Câmara e publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada na sessão seguinte.
      § 3º   Não havendo impugnações à assinada pelo. Presidente e ata, a mesma será pelo Secretário, independentemente de sua leitura.
      § 4º   Havendo restrições à ata, considerar-se-a a Ata aprovada com restrições, devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão subsequente.
      § 5º   Não havendo "quorum" para realização da sessão, será lavrada termo de ata, nele constando o nome dos vereadores presentes.
      Art. 153-A.   As mídias eletrônicas contendo a gravação das Sessões devem ser numerados sequencialmente, identificados e arquivados durante o período de 20 (vinte) anos em local próprio, que ofereça total segurança à integridade dos dados contidos.
      Parágrafo único   Vencido o prazo mencionado no caput, as mídias eletrônicas deverão ser transferidos para uma biblioteca pública, museu ou arquivo público.
      Art. 153-B.   Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, anexando o número da mídia eletrônica necessária, no caso de cópia da gravação.
      Parágrafo único   Deferido o requerimento, a Secretaria ou o setor competente terá o prazo de 7 (sete) dias para o fornecimento da Ata escrita e de 3 (três) dias para a apresentação da cópia da gravação.
      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        PAÇO DA CÂMARA MUNICPAL DE ARACATI
        , em 12 de setembro de 2014.


        João Moreira Falcão Neto
        Presidente


        Maria Ilda da Souza e Silva
        Vice- Presidente


        Francisco Tácito Gomes da Silva
        1º Secretário


        Maria Denise Rocha Menezes
        2º Secretário