Resolução nº 3, de 22 de outubro de 2010
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2000
Art. 1º.
Fica revogada a Emenda Modificativa nº 01/2008, referente ao Art.18, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
VIII
–
(Revogado)
Art. 2º.
Passando o Art. 18, inciso VIII a vigorar com sua redação original:
VIII
–
Persistindo o empate será declarado eleito o Vereador mais idoso e caso tenham a mesma idade, será considerado vencedor o mais votado na eleição municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.