Resolução nº 6, de 28 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2001

28 de Setembro de 2001

ALTERA O ART. 147, O ITEM I DO ART. 296 E OS ITENS I, II E III DO ART. 297 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI.

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Resolução Nº 06/2001
    ALTERA O ART. 147, O ITEM I DO ART. 296 E OS ITENS I, II E III DO ART. 297 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI.
      Art. 1º. 
      O Art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracati, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 147.   As Sessões da Câmara terão duração máxima de 06 (seis) horas, podendo ser prorrogada ou transferida para o dia seguinte, por deliberação do Presidente ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
        Art. 2º. 
        O item I do Art. 296 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracati, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  O Vereador falará sentado ou de pé.
          Art. 3º. 
          Os itens I, II e III do art 297 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracati, passa a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  sete minutos:
            a)   discussão de vetos;
            b)   discussão de projetos.
            II  –  cinco minutos:
            a)   discussão de requerimentos;
            b)   discussão de reação final;
            c)   discussão de pareceres, ressalvado o prazo assegurado ao denunciado e ao relator no processo de destituição de membro da Mesa;
            d)   apresentação de requerimento de retificação de ata;
            e)   apresentação de requerimento de invalidação da ata, quando da sua impugnação;
            f)   explicação pessoal;
            g)   exposição de assuntos relevantes pelos líderes de bancadas, nos termos do art. 60, III, deste regimento
            h)   (Revogado)
            i)   (Revogado)
            j)   (Revogado)
            III  –  dois minutos:
            a)   para apartear;
            b)   questão de ordem;
            c)   declaração de voto;
            d)   encaminhamento de votação.
            Art. 4º. 
            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



              SALA DAS SESSÓES PLENÁRIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE
              ARACATI, EM 28 DE SETEMBRO DE 2001.





              José Elias Pereira
              Presidente