Resolução nº 3, de 16 de maio de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2000
Art. 1º.
Ficam acrescentados os arts. 174-A, 174-B e 174-C ao Regimento
Interno da Câmara Municipal de Aracati que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Subseção IV-1
Da Tribuna Livre
Da Tribuna Livre
Art. 174-A.
Na última Sessão Ordinária de cada mês, será acrescido, ao Expediente da Sessão, o mesmo tempo destinado ao pronunciamento dos Vereadores à Tribuna Livre.
Parágrafo único
O momento reservado ao pronunciamento do orador que fizer uso da Tribuna Livre antecederá às intervenções dos vereadores inscritos.
Art. 174-B.
Na Tribuna Livre, poderão usar da palavra, por tempo improrrogável e sem apartes, representantes de entidades
associativas formalmente constituídas ou pessoas residentes no
Município.
§ 1º
Ao orador que ocupar a Tribuna Livre deverão ser aplicadas
as demais regras atinentes ao uso da palavra do Vereador,
devendo pronunciar-se com obediência aos princípios de
urbanidade e respeito à soberania do Plenário, usando de
linguagem moderada, de modo a não exceder a disciplina e a ética regular do comportamento legislativo.
§ 2º
A inobservância do disposto no § 1° deste artigo poderá ensejar a cassação da palavra por parte da Presidência, sem direito a recurso, vedando-se ao orador nova inscrição para uso da Tribuna Livre.
§ 3º
As inscrições para a Tribuna Livre deverão ser feitas junto à
Secretaria da Câmara Municipal, que verificará os requisitos
necessários, submetendo-as ao conhecimento da Mesa Diretora
para o agendamento da respectiva data, respeitada a ordem de
inscrição.
§ 4º
No momento da inscrição, _o orador selecionado apresentará
um resumo escrito do assunto objeto do pronunciamento e na
hipótese de denúncia de irregularidades, os indícios ou evidência
que a fundamentem.
§ 5º
O mesmo orador fará uso da tribuna livre por, no máximo, 2 (duas) vezes em cada sessão legislativa.
Art. 174-C.
Não se admitirá o uso da Tribuna Livre por representantes de Partidos Políticos.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções n. 008, de 10 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.