Resolução nº 3, de 20 de agosto de 2004
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2000
Vigência a partir de 25 de Agosto de 2004.
Dada por Resolução nº 4, de 25 de agosto de 2004
Dada por Resolução nº 4, de 25 de agosto de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o dia e horário da realização das Sessões Ordinárias desta Casa Legislativa, que passarão a se realizar todas às terças-feiras, com início às 17:00 horas.
Art. 155.
As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, com início às 17:00 horas.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.